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Rua da Fundição de Oeiras – Oeiras – condicionamento de trânsito

  1. O empreiteiro/SIMAS não deverá obstruir a totalidade da via de circulação, obrigando-se a assegurar as condições de segurança na via  garantindo a faixa de rodagem com pelo menos 2,9 m de largura;
  2. Estar sempre garantida a circulação pedonal bem como o acesso geral (parques de estacionamento, zonas de cargas e descargas, recolha de RUS, etc.);
  3. Deverá estar prevista a colocação da sinalização temporária de pré-aviso dos respetivos trabalhos, tendo em consideração boa visibilidade na sua localização e não obstruir a circulação automóvel e pedonal, assim como a restante sinalização vertical existente;
  4. Para a execução destes trabalhos, deverão ter em consideração a sinalização temporária prevista no DR-22-A/98 de 1 de Outubro, com a atualização no Decreto Regulamentar nº 6/2019 de 22 de Outubro, devendo ser tapada provisoriamente toda a sinalização contraditória e com recurso a agentes da autoridade para regularização do trânsito local;
  5. O empreiteiro/SIMAS deverá providenciar uma adequada proteção e sinalização de eventuais elementos físicos salientes que apresentem risco ou perigosidade tanto para a segurança da circulação pedonal e motorizada na via pública, como de pessoas onde se precederá à concretização dos respetivos trabalhos;
  6. Informa-se ainda, que o mesmo deverá ter em consideração as condições de acesso em caso de emergência (cf. o previsto no regulamento técnico de segurança contra incendio em edifícios – Portaria n.º 1532/2008 de 29-12).
     

Departamento de Obras Municipais

 T. +351 214 408 300

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