ATESTADOS DE RESIDÊNCIA, UNIÃO DE FATO, COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR, VIDA E SITUAÇÃO ECONÓMICA DOS CIDADÃOS, TERMOS DE IDENTIDADE, IDONEIDADE E JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para solicitar atestados de residência, união de fato, composição do agregado familiar, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Na União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias será necessário dirigir-se aos nossos balcões de atendimento ao público na Sede da União de Freguesias, na delegação de Paço de Arcos e/ou na delegação de Caxias.
ATESTADOS ONLINE
Para atestados no balcão online aceder aqui (apenas para atestados de residência para eleitores).
Recenseados na Freguesia com o bilhete de identidade e/ou cartão de cidadão atualizado, (recenseamento atualizado)
Para atestados de residência, união de fato, composição do agregado familiar
Presencialmente
Documentação a apresentar:
Preenchimento do requerimento pelo requerente (assinado presencialmente), apresentação do documento identificativo, assim como dos elementos descritos no impresso para os casos de agregado familiar ou união de fato, nomeadamente:
- Composição do agregado familiar – documentos de identificação dos membros do agregado, comprovativo do IRS ou Declaração da Segurança Social.
- União de fato – documentos de identificação dos intervenientes e das testemunhas (todos os intervenientes com assinatura presencial), certidão de cópia integral do Registo de Nascimento dos requerentes, certidão de óbito de falecido (caso se aplique), declaração de compromisso de honra.
Não recenseados na Freguesia
Para atestados de residência, união de fato, composição do agregado familiar
Presencialmente
Documentação a apresentar:
Preenchimento do requerimento (assinado presencialmente), apresentação do documento identificativo, assim como dos elementos descritos no documento para o caso de agregado familiar e/ou união de fato, nomeadamente:
- - Assinatura presencial por duas testemunhas recenseadas na Freguesia apresentando também a cópia do documento identificativo das duas testemunhas.
Nota: Se o passaporte não tiver morada atualizada, apresentar declaração do domicilio fiscal ou documento da segurança social, emitido há menos de 6 meses com morada atualizada, ou com autorização de residência válida e morada atualizada.
Provas de vida
As provas de vida são presenciais nos balcões de atendimento ao público.
No caso de doença acamada ou internamento que impossibilite a presença do requente, poderá ser assinado o requerimento pelo requente e ser entregue por mandatado para o efeito, com duas testemunhas recenseadas na Freguesia (com assinatura presencial) apresentando também a cópia do documento identificativo das duas testemunhas, bem como documentação exigida pela Entidade.
Situação Económica
As provas de vida são presenciais nos balcões de atendimento ao público.
Termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa
Os Termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa são presenciais nos balcões de atendimento ao público.
IMPRESSOS
- Impresso requerimento atestados e prova de vida, para recenseados e não recenseados
- Declaração sob compromisso de honra para efeitos de união de fato.
Consulte a tabela de taxas em vigor.
Nota: O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto e universal e referendos.
Todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE), devendo a informação para tal necessária ser obtida via interoperabilidade dos serviços do cartão de cidadão.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (alíneas qq e rr) do n.º 1 do artigo 16.º)DL n.º 135/99, de 22 de Abril (artigo 34º)
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
- Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
- Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
- Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
- As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
- A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
- As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta…”