ATESTADOS DE RESIDÊNCIA, VIDA E SITUAÇÃO ECONÓMICA DOS CIDADÃOS, TERMOS DE IDENTIDADE, IDONIDADE E JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para solicitar atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Na União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias será necessário dirigir-se aos nossos balcões de atendimento ao público na Sede da União de Freguesias, na delegação de Paço de Arcos e/ou na delegação de Caxias.
ATESTADOS ONLINE
Para atestados no balcão online aceder aqui.
Recenseados na Freguesia com o bilhete de identidade e/ou cartão de cidadão atualizado, (recenseamento atualizado)
Presencialmente
Documentação a apresentar:
Preenchimento do requerimento e apresentação do documento identificativo, assim como dos elementos descritos no documento para o caso de agregado familiar.
No atestado de união de facto: Preenchimento do requerimento e apresentação do documento identificativo, assim como dos elementos descritos no documento, é necessário que o requerimento seja assinado por duas testemunhas recenseadas na Freguesia apresentando também a cópia do documento identificativo das duas testemunhas, podendo estas serem espaços comerciais da freguesia devidamente comprovados com carimbo comercial, assinatura e nome do gerente do espaço comercial.
Não recenseados na Freguesia
Presencialmente
Documentação a apresentar:
Aos requerentes não recenseados é necessário o preenchimento do requerimento e apresentação do documento identificativo, assim como dos elementos descritos no documento para o caso de agregado familiar e/ou união de fato, é necessário também que o requerimento seja assinado por duas testemunhas recenseadas na Freguesia apresentando também a cópia do documento identificativo das duas testemunhas, podendo estas serem espaços comerciais da freguesia devidamente comprovados com carimbo comercial, assinatura e nome do gerente do espaço comercial.
Nota: O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto e universal e referendos.
Todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE), devendo a informação para tal necessária ser obtida via interoperabilidade dos serviços do cartão de cidadão.
PROVAS DE VIDA
As provas de vida são presenciais nos balcões de atendimento ao público.
IMPRESSOS
Consulte a tabela de taxas em vigor
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (alíneas qq e rr) do n.º 1 do artigo 16.º)
DL n.º 135/99, de 22 de Abril (artigo 34º)
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta…”