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Certificação de Fotocópias

Desde 1 de Maio do ano 2000 e nos termos da lei as Junta de Freguesia no uso das suas competências podem certificar fotocópias, em conformidade com o Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março (DR nº 61 1ª Série A de 13 de março).

Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada.

As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

Valor do serviço: Tabela de Taxas em vigor.

Nota:

  • São isentos do pagamento da taxa, os agregados familiares cujo rendimento mensal seja igual ou inferior ao RMM em vigor, devidamente comprovado através da apresentação de certidão das Finanças e prova documental atualizada da situação na Segurança Social de cada membro do agregado familiar maior que 18 anos;
  • Os desempregados, tendo de proceder à apresentação de prova documental atualizada da sua situação na Segurança Social.

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