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Comissão Social de Freguesia

A Comissão Social da UFOPAC, enquadra-se no Programa da Rede Social, sequente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada no Diário da República de 18 de novembro, I Série B, que procede ao reconhecimento da denominada “Rede Social”.

A Rede Social vem posteriormente a ser objeto de maior definição do seu regime jurídico com a publicação do Decreto-lei n.º 115/2006 de 14 de junho.

É uma medida político-social que reconhece e incentiva a atuação das redes de solidariedade local no combate à pobreza e exclusão social e na promoção do desenvolvimento social. Define-se como “(…) um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar (…)”.

Os princípios orientadores da Rede Social são os da articulação, da subsidiariedade, da integração, da participação, da igualdade de género e da inovação. Princípios estes que pressupõem estratégias diversas de curto, médio e longo prazo de relação com territórios, com as populações e com as organizações.

Cabe ao Conselho Local de Ação Social (CLAS) e às Comissões Sociais de Freguesia (CSF) construir esta realidade pela assunção da mais-valia que é a proximidade dos territórios, a relação e participação de todos no processo, o investimento em políticas de inclusão social, requisitos essenciais para a promoção do desenvolvimento local.

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